Segundo o MPF, não há indícios suficientes para ajuizar ação penal
Kethlyn Moraes
O Ministério Público Federal (MPF) pediu o arquivamento do inquérito que apura crimes de corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro pelos conselheiros do Tribunal de Contas Estadual (TCE), José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida, urante o governo de Silval Barbosa.
Rodinei Crescêncio/Montagem
Os conselheiros teriam recebido R$ 53 milhões em propina para aprovar as contas do então governador e não impor barreiras ao andamento de projetos e obras do governo, como o MT Integrado e as obras da Copa de 2014.
As investigações foram baseadas na colaboração premiada do próprio Silval e do ex-secretário da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, após a deflagração da Operação Ararath, em 2014.
No entanto, segundo o requerimento da subprocuradora geral da República, Lindôra Maria Araujo, divulgado nessa segunda (12), “não existe, até o presente momento, indícios que apontem a participação dos conselheiros investigados nos fatos relatados pela Autoridade Policial”. Segundo o pedido, no entanto, os eventuais desdobramentos da investigação devem prosseguir perante os órgãos de persecução penal de primeiro grau.
No mais, requer o compartilhamento com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) das provas apontadas pelo Delegado da Polícia Federal no relatório final, com o propósito de adotar as medidas necessárias para apurar as irregularidades acerca das contratações das empresas mencionadas.
Conforme o documento, os elementos são frágeis para fundamentar o ajuizamento de ação penal, dessa forma, não havendo justa causa a justificar o oferecimento da denúncia pelos fatos apontados na delação de Silval e Nadaf.
“Sem aprofundar a análise de eventuais direcionamentos nos processos licitatórios, sobrepreço ou superfaturamento nos contratos e não entrega dos produtos e serviços contratados, não existem, até o presente momento, indícios de que os Conselheiros investigados participaram das irregularidades apontadas e que eventuais valores pagos pelo TCE/MT para as empresas retornaram aos membros da Corte de Contas.”
Segundo a sub-procuradora, também não existem indícios de que a adesão de outros órgãos do Poder Executivo do Estado tenha favorecido, direta ou indiretamente, os Conselheiros investigados.
“Por fim, faz-se necessário mencionar que, quando foram inquiridos pelo Ministério Público Federal, os investigados negaram todos os fatos imputados nos Acordos de Colaboração Premiada”, diz trecho do pedido do MPF.
Conselheiro chora
Na sessão desta terça (13), o conselheiro Antonio Joaquim chegou a chorar ao falar sobre o arquivamento do caso. Lembrou ainda da "perseguição" que sofreu por parte do ex-procurador geral da República Rodrigo Janot e do ex-governador Pedro Taques.
Operação Ararath
A Operação Ararath foi deflagrada pela Polícia Federal, em novembro de 2013, para desarticular organização criminosa envolvida em crimes contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro no estado do Mato Grosso. Um dos desdobramentos da referida operação aportou no Supremo Tribunal Federal em março de 2014. Naquela etapa da operação, que já estava na sua quarta fase, deflagrada em fevereiro de 2014, a investigação apurou indícios de pagamentos indevidos a empreiteiras e desvios de recursos públicos a agentes políticos e empresários, por meio da utilização de instituição financeira clandestina.
Os primeiros acordos de colaboração celebrados trouxeram elementos que apontaram o envolvimento de diversas autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, entre eles os conselheiros.
De acordo com o colaborador Pedro Nadaf, os recursos para pagamento da vantagem indevida ajustada entre o ex-governador e Silval teriam sido obtidos através de desvio de parcela do valor pago pelo Estado pela desapropriação da área denominada Jardim Renascer, em Cuiabá/MT; desvio de parcela do valor pago pelo Estado pela desapropriação do imóvel rural denominado Fazenda Cuiabá da Larga/ Fazenda Barra do Bonito; majoração do duodécimo repassado ao TCE, de modo a viabilizar o desvio de parcelas dos valores superfaturados pagos às empresas de prestação de serviços de informática e digitalização de documentos contratadas pela Corte de Contas; e adesão, por órgãos do Poder Executivo estadual, à ata de registro de preços, que também fora superfaturada, para a contratação da empresa GENDOC, desviando-se os recursos utilizados para pagamento dos serviços prestados pela contratada para o pagamento da propina.
Além dos meios utilizados para amealhar os recursos públicos destinados ao pagamento da propina descritos pelo colaborador Pedro Jamil Nadaf, o então governador acrescentou que os valores teriam sido obtidos mediante repasse das vantagens indevidas recebidas de empresas que teriam sido indevidamente beneficiadas com a concessão de incentivos fiscais pelo Governo do Estado; por meio de propina paga por construtoras contratadas pelo Estado no âmbito do programa MT Integrado e Programa Petrobrás; e vantagens indevidas pagas pelo Grupo JBS.
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